Whistleblowing EU (Portugal)
Denunciar violações, corrupção e abusos de que se tem conhecimento num contexto profissional é um direito reconhecido em toda a União Europeia. E é um direito poder fazê-lo em segurança, com proteção e confidencialidade.
A Diretiva da UE relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União obriga as organizações a criarem canais de denúncia seguros e confidenciais e a proteger os denunciantes contra retaliações.
Em Portugal a Diretiva está transposta pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Aplica-se a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores. A entidade competente para o canal externo é o Ministério Público.
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